Relatoría del I Seminario permanente ECOEMBEDDEDNESS (29/1/2021)
Ambito 1_Paz Moreno (UNED) y Pedro Hespanha (Universidade de Coimbra)_ Parte 1
1. Os baldios e as práticas comunitárias nas aldeias
As formas de bens comuns que hoje designamos de baldios[1] – ou de montes vicinais, na Galiza – são apenas afloramentos das práticas comunitárias regidas pelo direito consuetudinário ou costumeiro, que procuravam assegurar a sobrevivência dos povos na maior parte das sociedades ditas tradicionais[2].
O “compáscuo” (pastos comuns), a transumância do gado, a partilha das águas de rega, o aproveitamento dos matos (tojos) e das lenhas, a entreajuda nas sementeiras e colheitas são fruto da organização coletiva dos camponeses para enfrentarem as necessidades que todos partilhavam, incluindo a luta contra o fisco e as rendas abusivas, e para auto-regularem os seus conflitos, quer através de deliberação coletiva quer através de agentes eleitos com competências de mediação.
Na verdade, estas regras que regiam a vida das comunidades aldeãs eram uma realidade que os juristas ignoravam, porque ficava fora dos códigos, da lei escrita, ou que tratavam de um modo depreciativo, designando-as como o direito dos rústicos, ou seja, daqueles que viviam nas aldeias, fora das cidades – gente rude, pouco educada, incapaz de compreender as subtilezas do direito.
E pur si muove… E, no entanto, elas funcionavam…
Tendo eu vivido a minha infância numa pequena aldeia do centro de Portugal, posso testemunhar como era a vida destas comunidades ainda nos anos 1960, antes de emigração massiva dos camponeses para o norte da Europa.
A observação mais surpreendente é sobre a elevada autosuficiência das aldeias (pueblos), que conseguiam viver sem precisar de quase de nada que pudesse vir de fora. As únicas pessoas que não eram de lá – e eram precisas – eram o padre, o mestre escola (el maestro) e o farmacêutico. Tudo o mais que era preciso havia na aldeia: o barbeiro, o alfaiate (sastre), as costureiras, o alveitar (curador popular das doenças dos animais), o ferreiro, os carpinteiros e os pedreiros, o merceeiro (tendero) e o taberneiro, todos eles camponeses também.
Para entender o modo de vida e a cultura das aldeias é preciso, portanto, descobrir muitas das instituições invisíveis que garantem aquela autonomia. Tratando-se de comunidades humanas, existem normas, valores simbólicos e estruturas de poder que regulam praticamente todas as atividades sociais e as relações com a natureza. Mencionarei apenas algumas delas:
- A economia do casamento (estratégias de aliança, rituais e obrigações de vizinhança, critérios de escolha dos padrinhos e convidados; Q: porquê os casamentos nas aldeias tinham tantos convidados?),
- A economia do morar (relação com os progenitores: um compromisso entre intimidade e distância; a ajuda mútua na construção da habitação; um desenho da habitação que permita combinar o uso residencial com o uso produtivo e com o uso convivencial (casa, oficina e adega – bodega de vino)
- Os sistemas elaborados de repartição de herança (como compatibilizar distribuição igualitária com preservação do património; como compensar quem ficava a tratar dos pais?),
- Os sistemas elaborados de resolução dos conflitos (os agentes mediadores: os “partidores da água”, os “homens do acordo” e os “homens da fala”, os “louvados”, “mulheres fortes e sábias” (Fonseca, 2005:41),
- A “sociedade providência” ou seja, a prestação de cuidados numa base não mercantil e com uma lógica de reciprocidade (em casos de doença, acidente, incapacitação, ou morte), para suprir a falta de provisão de cuidados pelo Estado,
- O papel e o modo de organização das festas, das feiras, dos jogos, das brincadeiras, para o reforço das solidariedades e da coesão social (¿como eram recrutados os/as mordomos/as? ¿como se articulava o programa sagrado com o programa profano?)
- O sistema de redes clientelares como instrumento de gestão das desigualdades dentro da comunidade (¿o que legitimava o poder dos padrinhos?)
- Os modos de censura social, como instrumento de desencorajamento das atitudes individualistas na comunidade (troças ou sátiras coletivas, a “serração da velha”, a “queima do Judas”; as “assuadas” (protestos coletivos ruidosos), os “testamentos” e as “pulhas” (misto de troça e ridicularização de comportamentos como a avareza, descaraterizando a voz com um funil), as “cegadas “carnavalescas”.
- Uma relação com a natureza cuja regra de ouro era usar os recursos sem os esgotar, evitando o desperdício, reciclando os produtos, não arriscando em situações de incerteza.
Nas últimas cinco décadas, porém, muito mudou no espaço rural português, depois que a economia das famílias camponesas deixou de depender, como no passado, do trabalho agrícola nos campos e da posse da terra. Hoje, a) a população das aldeias combina a agricultura com outras formas de atividade e b) combina o rendimento das terras com outros rendimentos obtidos fora.
O estudo das trajetórias ocupacionais das famílias camponesas, mostra que a maior parte dos filhos de agricultores que casaram e residem na freguesia reassumiu a agricultura de seus pais, apesar de ter uma profissão não agrícola. Fá-lo em condições diferentes, menos dependentes do esforço e da disponibilidade pessoais e recorrendo a meios provindos, em parte, da esfera da economia local; em parte, da esfera económica de mercado.
Em regiões onde a localização dos empregos obriga a uma deslocação mais continuada para fora da aldeia, porventura para fora do país, encontramos a mesma atração pela sua terra de origem, traduzida nos comportamentos conhecidos a) da presença física em atos de celebração da vida coletiva local ou da presença simbólica, b) da gestão à distância do património (construção da casa, compra de terrenos, investimento em bens coletivos) e, finalmente, c) do retorno à aldeia e à agricultura, tantas vezes adiado, mas sempre desejado.
Os factos parecem confirmar que a pequena agricultura familiar e os espaços sociais que a enquadram estão a ser recriados em novas formas, num processo de articulação com os outros sectores da sociedade. Também o impacto das políticas públicas e sociais do Estado central ou dos municípios, em domínios tão diversos quanto o urbanismo, o estímulo às PMEs, a promoção do turismo e a proteção da saúde e a segurança social tornaram as aldeias menos auto-suficentes e corroeram muitas das instituições que asseguravam essa auto-suficiência.
Dito isto, há que reconhecer que nem a agricultura camponesa foi absorvida pelo capitalismo nem a sociedade rural se dissolveu num modo de vida urbano e cosmopolita dominado pela competição e pelo frenesim consumista. A metamorfose das comunidades rurais é um processo lento, com avanços e recúos e dotado de grande imprevisibilidade.
2. Uma história breve das terras comunais em Portugal
No caso português, as origens das terras comunais perdem-se no tempo, mas existem testemunhos que permitem constatar que a sua posse nunca foi pacífica e que as comunidades tiveram de enfrentar o risco quase constante de as perderem frente a ameaças vindas de vários lados.
Um período particularmente crítico foi o da ditadura salazarista, em que o Estado usou os terrenos baldios nas suas políticas de colonização interna (orientando os excedentes demográficos para zonas menos densas de população onde avultavam os baldios) e de florestação dos terrenos incultos (descurando os usos não agrícolas dos baldios que eram essenciais para a sobrevivência das populações). A devolução dos baldios ao “povo”, em 1976, na sequência da Revolução dos Cravos, marca a) um período novo para as comunidades se recomporem e b) uma oportunidade de elas lançarem projetos de revitalização destinados a estancar o êxodo rural intenso das últimas décadas. A partir de então, é a própria comunidade que tem o direito à propriedade dos bens comuns e não mais as entidades administrativas, seja a freguesia ou o concelho, como acontecia antes. Segundo a Constituição da República Portuguesa de 1976 os baldos pertencem ao setor cooperativo e social.
Recuando muito, a história mostra que nos séculos XII a XIV se deu uma acentuada expansão dos baldios, relacionada com a reconquista cristã. Abundantes concessões régias promoveram a instalação de famílias camponesas em terrenos conquistados, atribuindo-lhes regalias e, em muitos casos, terrenos de fruição comum e não apropriados individualmente para que prosperassem em comunidades autogeridas.
Mas esta expansão não se deu sem dificuldades.
Logo no século XIV, surge uma proto-burguesia de comerciantes que reivindica o acesso aos campos incultos e aos terrenos comunais com o argumento de que eles não estavam a produzir excedentes para o mercado. A partir de então crescem as reclamações das comunidades contra os abusos dos nobres e dos agricultores comerciantes que se apropriam ilegalmente das terras comunais.
Mais tarde, já no século XVIII, o crescimento da população e a necessidade de facilitar o acesso à terra, associada à influência das doutrinas fisiocratas, coloca a propriedade comunal frente a novas ameaças. Exigia-se um uso mais intensivo da terra e a transformação dos baldios em propriedade individual. A propriedade comum passa a ser vista, cada vez mais, como um resquício do regime feudal a ser abolido. Mas a oposição dos povos a estas ameaças esteve sempre presente e manifestou-se em ações de protesto, registadas em vários pontos do território nacional (Rodrigues, 1987; Tengarrinha, 1994).
Ao longo do século XIX, o processo de penetração das relações capitalistas na agricultura acelera-se e, com ele, aumenta a pressão para a extinção das formas coletivas de propriedade. É esse o sentido da nova legislação, publicada entre 1804 e 1815, que permite a divisão dos bens comuns pelos “compartes” e impõe a transferência da gestão dos baldios das comunidades para a administração local (municípios). Logo a seguir, a revolução liberal de 1820 revelou-se militantemente antifeudal e anti-comunitária, identificando o sistema agro-pastoril comunitário com o atraso e a ignorância, tal como viria mais tarde exprimir um dos seus epígonos: “a existência de baldios, dos pastos comuns, é um dos mais graves embaraços ao progresso da agricultura entre nós” (Herculano, s/d: 35).
O Código Civil de 1867 reconhece a existência das práticas comunitárias e integra os baldios na propriedade dos municípios e das freguesias, definindo-os expressamente como “coisas comuns”, ou seja, “não individualmente apropriadas, das quais só é permitido tirar proveito […] aos indivíduos compreendidos em certa circunscrição administrativa” (artigo 381).
Dois anos depois, em 1869, uma nova lei pretende submeter os baldios ao regime de desamortização – que tinha sido aplicado aos bens nacionais (1834), aos bens da Igreja e das instituições de “mão-morta” (1861 e 1866) -, preservando apenas aqueles que as comunidades provassem ser absolutamente essenciais para o uso comum. A forte reação popular contra esta ameaça de apropriação dos bens comuns impediu a aplicação generalizada desta lei. Mais tarde, em 1893, é a ideia positivista de levar o ”progresso” à agricultura que inspira a nova vaga de legislação contra os baldios, desta vez para promover a colonização de terras incultas e comunitárias por camponeses sem terra, esperando com isso aumentar a produção de alimentos para o mercado.
Mas foi a escassez de alimentos, vivida especialmente durante a 1.ª Guerra Mundial, que levou os governos, através de leis sucessivas, a estimular um aumento das áreas para a agricultura à custa de terras comunais. O ataque mais sério aos baldios, com essa perspetiva, foi desencadeada por Salazar e operou em várias frentes:
- Reforço das medidas que, desde o século XVII, promoviam a divisão dos baldios, atribuindo aos municípios o poder de dispor das terras comuns;
- Assentamento de famílias camponesas em “Colónias agrícolas” instaladas em terrenos baldios (“colonização interna”);
- Imposição de uma reserva de 400.000 ha para a florestação (cerca de 80% dos baldios recenseados na época), sendo nela proibidos os usos tradicionais de pastoreio e a colheita de lenha e de matos, promovendo-se assim a substituição da pecuária pela produção de madeira (Brouwer, 1995).
A florestação foi vista pelas comunidades como um “roubo” e não como um “presente”, tal como lhes era apresentado. A intrusão abusiva dos Serviços Florestais do Estado nos baldios, a atitude prepotente dos guardas-florestais e a plantação de espécies florestais muito vulneráveis a fogos incitaram a uma forte resistência popular. Porém, o governo reagiu sistematicamente a esta resistência com intimidação, repressão e multas.
A uma outra escala, a pressão para a florestação dos baldios não pode deixar de estar associada ao aumento do valor económico da madeira, desde o século XIX, e ao facto de se ter tornado atrativo o investimento na plantação de floresta para alimentar as indústrias da madeira (nos seus variados ramos, desde a construção civil e a produção de pasta de papel, ao mobiliário e à construção naval), bem como a indústria dos produtos resinosos, e ainda para abastecer de lenha e de “sulipas” os caminhos de ferro (Estevão, 1983).
3. A metamorfose das comunidades rurais e os novos usos dos baldios
Em 2001 havia na região Norte de Portugal[3], aquela que concentra a maior parte dos baldios, cerca de 820 baldios, distribuídos por 584 freguesias (das 1426), ocupando 277 mil hectares, ou seja, 13% da área total da Região e envolvendo 407 mil compartes (11% da população residente e 22% da população rural[4], ou cerca de 97% da população das freguesias [parroquias] com baldio). No recenseamento mais exaustivo dos baldios em Portugal, realizado 1938, existiam na Região Norte 3754 baldios, ocupando uma área de 490 mil hectares, ou seja quase um quarto da área total da Região. Portanto, desde então o número de baldios reduziu-se para ¼, embora em área a redução tenha sido apenas para ½, ou seja a redução afetou sobretudo os baldios de menor dimensão (Baptista, 21, q.1.1).
Ao longo do tempo os usos dos baldios têm mudado e, sobretudo depois da perda de importância da agricultura como fonte de rendimento das famílias rurais, esses mudanças têm sido mais aparentes a parecem estar a afetar a função tradicional dos baldios.
O uso tradicional dos baldios incluía múltiplos aproveitamentos: o pastoreio de gado, a recolha de madeira ou de pedra para edificações, de matos para combustível ou para a fertilização das terras, a produção de mel, a extração de areia ou de água, etc. A par do uso coletivo dos recursos por diversas formas – rebanhos coletivos, fornos e eiras comunitários, equipamento de uso comum, levadas e caminhos, etc. – as terras comunais eram também usadas pelos vizinhos ou compartes para cultivo individual, em sortes distribuídas periodicamente segundo regras costumeiras de acesso e fiscalização.
A alteração desta função de suporte da economia da comunidade que os baldios desempenhavam a) começa com a política de florestação iniciada nos anos 1930, b) aprofunda-se com emigração da população rural nos anos 1960 para as cidades e para o estrangeiro e c) culmina com a integração mercantil da pequena agricultura camponesa, por via da motomecanização, do uso de alimentos concentrados para os animais, e de fertilizantes químicos para as terras, da substituição da madeira e da pedra por cimento, na construção das casas.
O inquérito de 2001 veio revelar a existência de uma débil relação entre os povos e os baldios em torno das atividades tradicionais. “Em 427 das 584 freguesias com baldios, cada família residente realiza, em média, menos de uma atividade tradicional no baldio” (Baptista, 45). A função dos baldios desloca-se cada vez mais da economia individual dos vizinhos para a economia da comunidade no seu conjunto que viu aumentar as suas receitas pela venda dos produtos tradicionais do baldio a terceiros, designadamente madeira, pedra, resinas, mel, ou pela exploração comercial de novos usos. Dentre estes destacam-se a caça (livre ou reservada), os parques eólicos, as antenas de telecomunicação e difusão, o arrendamento de parcelas, as rendas da captação de águas, as atividade de lazer, recreio, desporto ou de fruição ambiental abertas ao exterior e, envolvendo, frequentemente, entidades organizadoras que canalizam a procura urbana pelos espaços rurais e remotos.
A crescente conversão dos baldios em espaços abertos mediante contrapartidas, gera um grande afluxo de recursos que permitem melhorar as condições de vida dos compartes e contribuir, assim, para a manutenção das comunidades.
Hoje coexistem, com quase nenhuma articulação entre elas, três diferentes economias: 1) uma economia rentista das comunidades (em cerca de 50% dos baldios; 2) uma economia de produção dos compartes fortemente associada às atividades tradicionais (em pouco mais de 10% dos baldios); 3) uma economia de livre acesso aberta utilizadores não-comunitários (em apenas 7%) (Baptista, 2010: 61).
Entendemos que o caso das comunidades com baldios pode constituir um campo de análise muito rico das condições que podem favorecer a revitalização dos espaços rurais.
Retomemos as formas preponderantes no atual uso dos baldios, mencionadas anteriormente, para sublinhar os fatores que podem, em cada uma delas, determinar o sentido das mudanças.
A combinação entre estratégias coletivas (tipo 1) e estratégias individuais (tipo 2) permite enraizar mais solidamente na comunidade as economias dos compartes, mas essa combinação é relativamente ambígua quanto à orientação mais mercantil ou mais comunitária dessas economias.
Deixando margem de manobra para “jogar em dois tabuleiros” – ou seja, para investir numa agricultura ou pecuária orientada para o mercado e ao mesmo tempo beneficiar direta (uso produtivo dos recursos do baldio) ou indiretamente (via conversão dos rendimentos dos baldios em capital social) – essa combinação não elimina a possibilidade de os compartes darem prioridade precisamente ao reforço do capital social.
Já quando prevalece uma estratégia rentista para o baldio, o risco a ela associado é o do relaxamento dos laços com a comunidade, sobretudo por parte daqueles que menos se beneficiam com o investimento em capital social (ou seja, “em melhoramentos que tornem a comunidade mais atrativa como local de residência, criando assim um quadro de vida mais agradável para a população cujas economias individuais já não se articulam com a utilização do baldio” (Baptista, 2011: 52).
Finalmente, nos casos em que prevaleça o livre acesso de estranhos ao baldio, o risco associado é, além do relaxamento dos laços dos compartes com os terrenos comunitários, a perda de controle sobre o uso que se faz desses terrenos e a sua potencial degradação, quer quando esse uso envolva atividades massificadas de recreio, desporto ou lazer, quer quando implique uma exploração descontrolada dos recursos não renováveis (Hardin, 1968). A probabilidade de os baldios se tornarem meios de produção de valores de troca e de geração de serviços mercantis é elevada nestes casos, sendo dificilmente compatível com uma utilização limitada por razões de proteção ambiental.
O caso das terras comunais pode ser, assim, um campo muito rico de análise das condições que podem favorecer a revitalização dos espaços rurais, tendo em conta novas utilizações dos bens comunais.
Em estudos anteriores, pude concluir que os novos usos dos baldios podem divergir na sua orientação estratégica: em alguns casos eles apontam para um reforço da identidade da comunidade, em outros eles apontam para uma abertura do uso a estranhos, mediante a oferta de uma ampla gama de serviços, desde a recreação, desporto e lazer numa perspetiva puramente comercial. O objetivo do presente estudo é continuar a aprofundar esta questão, agora através de uma análise comparada das mudanças no uso das terras comunais no norte de Portugal e na Galiza.
5. Os comuns, entre o público e o privado
Precisamos de ultrapassar as distinções introduzidas pelo direito romano e pela economia política que dividem o mundo social entre privado e público, negando assim o facto de poderem existir comuns. Na realidade, o comum não é um público emancipado da tutela do Estado. Com os comuns, trata-se de um coletivo ou, a alguma outra escala, uma sociedade que se dotou de uma instituição destinada a satisfazer as necessidades coletivas e que deveria ser governada democraticamente.
Para a economia neoclássica os bens públicos podem ser usufruídos por qualquer pessoa, sem ter de pagar, e este uso não reduz a quantidade desse bem que fica disponível para as outras pessoas. O Estado é, em princípio, o garante da provisão e do acesso a esses bens de forma universal e independentemente do rendimento do utilizador. Muitos bens não produzidos, tais como a terra, a água dos mares e dos rios, o ar que respiramos, seriam bens comuns da humanidade, destinados a serem fruídos por todos. Porém, alguns deles foram privatizados ou estatizados e o acesso ao seu uso foi limitado. Em outros casos, os bens comuns são partilhados por comunidades mais restritas, podendo ser usufruídos por qualquer pessoa dessas comunidades, mas o seu uso não se alarga a outras pessoas. Finalmente, os bens privados são de uso exclusivo dos seus proprietários e o seu uso por outrem rege-se pelas leis do mercado.
Os bens comuns definem-se para além da sua dimensão jurídica, pela sua dimensão comunitária: eles só se explicam no seio de uma comunidade que tem as suas regras e valores e que é quem define os temos em que os bens são fruídos. Com a modernidade, foram criadas normas jurídicas sobre os bens comuns que conflituam com os costumes instituídos pelas comunidades. Essas normas tendem a desconhecer a propriedade comunal ou a subalterniza-la relativamente ao direito público ou ao direito privado. É assim que muitos bens comuns são tutelados pelo direito público e as regras da sua manutenção e utilização entregues à competência das entidades públicas[5]
Contra a regra do individualismo possessivo, que se tornou hegemónica na modernidade, reagiram vários movimentos contra-hegemónicos: o movimento comunitarista da primeira metade do séc. XIX, liderado por Owen e Fourier; o coletivismo económico ou libertário, ligado a Bakounine e Mella; o movimento mutualista, a que estão ligados os nomes de Proudhom e de Raiffeisen; e movimento cooperativo, a que estão ligados os Pioneiros de Rochedale e o nome de Charles Gide e da Escola de Nîmes. Em Espanha, alguns nomes se destacaram na identificação das causas do declínio do comunitarismo agrário, como Rafael Altamira na sua História da Propriedade Comunal (1890) e Joaquin Costa, nos seus estudos sobre Coletivismo Agrário (1898) e Direito Consuetudinário e Economia Popular em España (1902); e, em Portugal, Oliveira Martins, sobretudo na sua obra Quadros Das Instituições Primitivas (1883).
Notas
[1] Atualmente, o termo “baldio” é usado na linguagem jurídico-administrativa portuguesa para designar os terrenos comunais. Baldios são áreas de terras tradicionalmente geridas pelas comunidades aldeãs e utilizadas pela população local para inúmeras atividades. Etimologicamente, “baldio” significa terra nua ou não cultivada, mas esse não é o sentido que as comunidades associam ao termo. Desde logo, porque tradicionalmente os baldios tinham um claro uso produtivo – criação de gado – e, mesmo na atualidade, em que o número de rebanhos diminuiu bastante, três quartos dos baldios estão ocupados com floresta.
[2] Os bens comuns ou comuns constituem uma realidade muito diversa. Além dos terrenos comunais, de que tratamos agora, é habitual distinguir outras modalidades, como os comuns ambientais, os comuns culturais e intelectuais, os comuns digitais, oscomuns urbanose oscomuns de bem-estar.
[3] Grosso modo a norte do Rio Douro.
[4] Vivendo em aglomerados de <2000 habitantes
[5] No caso de Bolonha (Itália), a regeneração dos bens comuns da cidade (parques e jardins, iluminação pública, infraestruturas digitais) levou à criação de pactos colaborativos entre a os cidadãos organizados por comunidades e a Administração da cidade.